Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020025 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704249631135 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART350 ART1311. | ||
| Sumário: | I - A presunção da existência do direito, derivada da sua inscrição no registo predial, embora ilidível mediante prova do contrário, dispensa o beneficiário de provar o facto presumido, bastando-lhe provar o facto que serve de base à presunção. II - Para destruir a prova resultante dessa presunção, incumbe à contraparte a prova do contrário, quer relativamente à inscrição registral, sobretudo quanto à sua não correspondência com a realidade predial, quer no que respeita ao facto presumido. III - Assim, em acção de reivindicação, se o prédio estiver inscrito no registo predial em nome do autor e não se fizer qualquer outra prova relevante, a acção deve ser julgada procedente. | ||
| Reclamações: | |||