Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631135
Nº Convencional: JTRP00020025
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199704249631135
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART350 ART1311.
Sumário: I - A presunção da existência do direito, derivada da sua inscrição no registo predial, embora ilidível mediante prova do contrário, dispensa o beneficiário de provar o facto presumido, bastando-lhe provar o facto que serve de base à presunção.
II - Para destruir a prova resultante dessa presunção, incumbe à contraparte a prova do contrário, quer relativamente à inscrição registral, sobretudo quanto à sua não correspondência com a realidade predial, quer no que respeita ao facto presumido.
III - Assim, em acção de reivindicação, se o prédio estiver inscrito no registo predial em nome do autor e não se fizer qualquer outra prova relevante, a acção deve ser julgada procedente.
Reclamações: