Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027379 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS VALOR PROBATÓRIO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911109811068 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Sumário: | I - Dizendo-se num atestado médico para justificação de uma falta que o faltoso está impossibilitado por doença de comparecer em tribunal, tal não significa que tenha aquele de estar em casa e acamado. II - Assim, apesar da constatação de que o dito faltoso não se encontrava em casa e acamado na altura da falta, o atestado médico continua a ter valor probatório, já que necessário se tornaria averiguar qual a razão da ausência da residência e, nomeadamente, se esta tivera ou não algo a ver com a atestada doença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |