Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811068
Nº Convencional: JTRP00027379
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
VALOR PROBATÓRIO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199911109811068
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 62-A/99
Data Dec. Recorrida: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: I - Dizendo-se num atestado médico para justificação de uma falta que o faltoso está impossibilitado por doença de comparecer em tribunal, tal não significa que tenha aquele de estar em casa e acamado.
II - Assim, apesar da constatação de que o dito faltoso não se encontrava em casa e acamado na altura da falta, o atestado médico continua a ter valor probatório, já que necessário se tornaria averiguar qual a razão da ausência da residência e, nomeadamente, se esta tivera ou não algo a ver com a atestada doença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: