Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121934
Nº Convencional: JTRP00034457
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
REPARAÇÕES URGENTES
Nº do Documento: RP200204230121934
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 494/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 E.
Sumário: A violação do dever do locatário de tolerar reparações urgentes no prédio arrendado não dá ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: