Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510475
Nº Convencional: JTRP00030423
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: EXTRADIÇÃO
CONSENTIMENTO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP200207319510475
Data do Acordão: 07/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART16 N4 C ART30 ART39 N5 ART56.
DL 144/99 DE 1999/08/31 ART16 N2 N5 ART17 N2 ART18 N2 ART55 N1.
Legislação Comunitária: CONV EUR EXTR IN DR IS 1989/08/21 ART2 N1 ART14 N1 A.
Sumário: O facto de no primitivo processo ter havido extradição com consentimento do extraditando, com renúncia ao processo judicial de extradição, não obsta, por si mesmo, ao pedido de ampliação ou extensão da extradição, desde logo porque o acto judicial de homologação do consentimento equivale à decisão final do processo de extradição para todos os efeitos, o que compreende também a possibilidade de ulterior admissão de um pedido de ampliação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: