Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017022 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505049431140 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N3 H. | ||
| Sumário: | I - A percentagem de 15%, prevista no artigo 25 n.3 alínea h) do Código das Expropriações, é variável, admitindo graduação consoante o peso e o significado dos elementos que corporizam a qualidade do ambiente em que se insere a parcela expropriada. | ||
| Reclamações: | |||