Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431140
Nº Convencional: JTRP00017022
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199505049431140
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N3 H.
Sumário: I - A percentagem de 15%, prevista no artigo 25 n.3 alínea h) do Código das Expropriações, é variável, admitindo graduação consoante o peso e o significado dos elementos que corporizam a qualidade do ambiente em que se insere a parcela expropriada.
Reclamações: