Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250270
Nº Convencional: JTRP00004241
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INSTRUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199205209250270
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 402/B/92
Data Dec. Recorrida: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 A ART192.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/09/19 IN CJ ANOXIV T4 PAG161.
AC RP PROC25174 DE 1990/10/24.
Sumário: I - A taxa de justiça devida pela realização da instrução só pode ser determinada no despacho que lhe ponha termo, não havendo consequentemente, lugar ao pagamento prévio daquela taxa, por não revestir a natureza de "preparo".
Reclamações: