Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025065 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ABUSO DO PODER ASSISTENTE OFENDIDO ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199907079810237 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1924/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART382. CPP98 ART68 N1 E. EOADV84 ART164. | ||
| Sumário: | I - Tendo um advogado participado contra um técnico de justiça principal na área do Ministério Público, arguindo-o da prática de factos susceptíveis de integrar um crime de abuso de poder previsto e punido pelo artigo 382 do Código Penal, é hoje admissível a sua intervenção como assistente face ao disposto no artigo 68 n.1 alínea e) do Código de Processo Penal aprovado pela Lei 59/98, de 25 de Agosto, não existindo, à partida, qualquer impedimento legal ao exercício do seu próprio patrocínio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||