Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450052
Nº Convencional: JTRP00012146
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
ARGUIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
EXERCÍCIO
Nº do Documento: RP199405099450052
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 827/86-2
Data Dec. Recorrida: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
CPT81 ART72 N1.
Sumário: I - As nulidades da sentença só poderão ser conhecidas se forem arguidas no requerimento de interposição do recurso.
II - O abuso de direito é de conhecimento oficioso.
III - Esse abuso só existirá se o respectivo sujeito ultrapassar de forma evidente ou inequívoca os limites referidos no artigo 334 do Código Civil.
Reclamações: