Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012146 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO ARGUIÇÃO ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO EXERCÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199405099450052 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 827/86-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CPT81 ART72 N1. | ||
| Sumário: | I - As nulidades da sentença só poderão ser conhecidas se forem arguidas no requerimento de interposição do recurso. II - O abuso de direito é de conhecimento oficioso. III - Esse abuso só existirá se o respectivo sujeito ultrapassar de forma evidente ou inequívoca os limites referidos no artigo 334 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||