Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020165 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PAGAMENTO INDEVIDO REPETIÇÃO DO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199701079620614 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART476 N1. | ||
| Sumário: | I - Se se paga uma prestação pecuniária na convicção de existir uma obrigação, averiguada a sua não existência, deve operar-se a repetição do indevido. II - Assim, se uma Seguradora paga determinada importância na convicção de que ocorrera um acidente de trabalho cujo risco estava coberto por contrato de seguro, e vem depois a provar-se que o acidente não se verificou no trabalho, tem direito a reaver o despendido em consequência do acidente. | ||
| Reclamações: | |||