Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620614
Nº Convencional: JTRP00020165
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PAGAMENTO INDEVIDO
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
Nº do Documento: RP199701079620614
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART476 N1.
Sumário: I - Se se paga uma prestação pecuniária na convicção de existir uma obrigação, averiguada a sua não existência, deve operar-se a repetição do indevido.
II - Assim, se uma Seguradora paga determinada importância na convicção de que ocorrera um acidente de trabalho cujo risco estava coberto por contrato de seguro, e vem depois a provar-se que o acidente não se verificou no trabalho, tem direito a reaver o despendido em consequência do acidente.
Reclamações: