Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029073 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA SOLIDÁRIA DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050545 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG152. AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG95. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado que só um dos contitulares de depósito bancário em conta solidária constituiu o depósito, lá depositou dinheiro e apenas consentiu na contitularidade por comodidade sua evitando deslocações ao Banco, concluiu-se não existir compropriedade do dinheiro, que só a ele pertence. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |