Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050545
Nº Convencional: JTRP00029073
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA SOLIDÁRIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200005080050545
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 102/99
Data Dec. Recorrida: 11/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/17 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG152.
AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG95.
Sumário: Tendo-se provado que só um dos contitulares de depósito bancário em conta solidária constituiu o depósito, lá depositou dinheiro e apenas consentiu na contitularidade por comodidade sua evitando deslocações ao Banco, concluiu-se não existir compropriedade do dinheiro, que só a ele pertence.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: