Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016835 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REQUISITOS USUCAPIÃO TÍTULO TÍTULO DE POSSE INVERSÃO DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199603079530724 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/07/01 IN CJ T4 ANOXI PAG57. AC RP DE 1987/01/31 IN CJ T4 ANOIII PAG164. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. | ||
| Sumário: | I - A procedência da acção de reivindicação exige a verificação de dois requisitos subjectivos - que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua - e de um requisito objectivo - a identidade da coisa que se reclama, com aquela que é possuida pelo réu. II - Quem invoca a usucapião e a inversão do título de posse, tem de demonstrar o invocado. III - Não o fazendo, a acção ( ou reconvenção ) tem, necessariamente, de improceder. | ||
| Reclamações: | |||