Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530724
Nº Convencional: JTRP00016835
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
USUCAPIÃO
TÍTULO
TÍTULO DE POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: RP199603079530724
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 13/94
Data Dec. Recorrida: 03/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART1287.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/07/01 IN CJ T4 ANOXI PAG57.
AC RP DE 1987/01/31 IN CJ T4 ANOIII PAG164.
AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
Sumário: I - A procedência da acção de reivindicação exige a verificação de dois requisitos subjectivos - que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua - e de um requisito objectivo - a identidade da coisa que se reclama, com aquela que é possuida pelo réu.
II - Quem invoca a usucapião e a inversão do título de posse, tem de demonstrar o invocado.
III - Não o fazendo, a acção ( ou reconvenção ) tem, necessariamente, de improceder.
Reclamações: