Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150144
Nº Convencional: JTRP00006119
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
USUCAPIÃO
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199112129150144
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 90/89-2
Data Dec. Recorrida: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1547 ART1549.
Sumário: Seria condenar em objecto diverso do pedido declarar, na sentença a existência de uma servidão de passagem constituída por usucapião quando foi pedida a declaração da existência de tal servidão, mas por destinação do pai de família.
Reclamações: