Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450563
Nº Convencional: JTRP00012141
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199412059450563
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 C ART303 ART507 ART784.
Sumário: I - O direito à indemnização decorrente de acidente de viação prescreve no prazo de três anos contados da data do conhecimento que dele teve o lesado, ou o beneficiário da indemnização.
II - A prescrição de tal direito invocado por um dos réus, não beneficia os outros responsáveis mesmo que a responsabilidade seja solidária, quando eles não tenham contestado, invocando a prescrição do direito do autor à indemnização.
Reclamações: