Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012141 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412059450563 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 C ART303 ART507 ART784. | ||
| Sumário: | I - O direito à indemnização decorrente de acidente de viação prescreve no prazo de três anos contados da data do conhecimento que dele teve o lesado, ou o beneficiário da indemnização. II - A prescrição de tal direito invocado por um dos réus, não beneficia os outros responsáveis mesmo que a responsabilidade seja solidária, quando eles não tenham contestado, invocando a prescrição do direito do autor à indemnização. | ||
| Reclamações: | |||