Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036270 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUISITOS PRAZO MOTIVAÇÃO TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304090213268 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 503/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N1 N3 ART414 N2 N3 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - O requerimento de interposição de recurso deve ser logo motivado sob pena de rejeição. II - Não deve confundir-se transcrição com motivação, pensando-se que esta poderá ser apresentada só depois de aquela se encontrar realizada. III - O recurso é interposto no prazo de 15 dias após a respectiva notificação da sentença, sendo certo que o prazo para "alegações" se não conta (do que vem de ser referido em I e II) a partir da junção da transcrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |