Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0213268
Nº Convencional: JTRP00036270
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUISITOS
PRAZO
MOTIVAÇÃO
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200304090213268
Data do Acordão: 04/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 503/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N1 N3 ART414 N2 N3 ART420 N1.
Sumário: I - O requerimento de interposição de recurso deve ser logo motivado sob pena de rejeição.
II - Não deve confundir-se transcrição com motivação, pensando-se que esta poderá ser apresentada só depois de aquela se encontrar realizada.
III - O recurso é interposto no prazo de 15 dias após a respectiva notificação da sentença, sendo certo que o prazo para "alegações" se não conta (do que vem de ser referido em I e II) a partir da junção da transcrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: