Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023522 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199805069710337 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1139/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART74 N1. CPP87 ART280. | ||
| Sumário: | I - Para os efeitos do disposto no artigo 280 do Código de Processo Penal não há qualquer razão para distinguir as infracções em que a dispensa de pena está prevista no tipo incriminador das que a mesma dispensa é aplicável em função da parte geral do Código Penal - artigo 74. | ||
| Reclamações: | |||