Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710337
Nº Convencional: JTRP00023522
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INQUÉRITO
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP199805069710337
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1139/97
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART74 N1.
CPP87 ART280.
Sumário: I - Para os efeitos do disposto no artigo 280 do Código de Processo Penal não há qualquer razão para distinguir as infracções em que a dispensa de pena está prevista no tipo incriminador das que a mesma dispensa é aplicável em função da parte geral do Código Penal - artigo 74.
Reclamações: