Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620096
Nº Convencional: JTRP00017586
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FUNDAMENTOS
INSOLVÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199602279620096
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 248/95
Data Dec. Recorrida: 08/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART3 ART8 N1 ART24 ART25.
Sumário: I - O processo especial de recuperação de empresa tem como pressuposto a sua situação de insolvência, a qual se traduz na impossibilidade de cumprimento pontual das suas obrigações, por carência de meios e falta de crédito, como situação passageira, ou seja, sem prejuízo da viabilidade da sua recuperação.
II - Descrita aquela situação objectiva na petição inicial, esta não deve ser objecto de indeferimento liminar, devendo o verdadeiro juízo sobre a sorte da acção ser formulado apenas depois de os interessados se pronunciarem e de se proceder às diligências tidas por convenientes.
Reclamações: