Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004907 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO ACUSAÇÃO AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199210149250744 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA. O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 C ART277 N3 ART283 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS A 1992/07/10. | ||
| Sumário: | I - Deduzida acusação tem a mesma de ser notificada ao arguido de harmonia com o disposto nos artigos 283, nº 5, 277, nº 3 e 113, alínea c) do Código de Processo Penal. II - Se aquele se encontrar ausente em parte incerta deverá ser notificado editalmente da acusação. | ||
| Reclamações: | |||