Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250744
Nº Convencional: JTRP00004907
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199210149250744
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/A/94
Data Dec. Recorrida: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA.
O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 C ART277 N3 ART283 N5.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS A 1992/07/10.
Sumário: I - Deduzida acusação tem a mesma de ser notificada ao arguido de harmonia com o disposto nos artigos 283, nº 5, 277, nº 3 e 113, alínea c) do Código de Processo Penal.
II - Se aquele se encontrar ausente em parte incerta deverá ser notificado editalmente da acusação.
Reclamações: