Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022520 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR REQUISITOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731146 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10224-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193. CCIV66 ART1252 N2. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir é constituída pelo facto ou pelos factos jurídicos donde resulta a pretensão que se quer ver tutelada com a acção. II - Se o comum das pessoas se aperceber com clareza do que está em causa, tal deve ser admitido como alegação. Se, pelo contrário, só com formação jurídica se alcança o sentido de determinada palavra ou expressão, então deve ser considerada ali uma situação de vazio factual. III - Sendo necessário, para a figura da " posse " o " corpus " e o " animus ", o exercício daquele faz presumir a existência deste. | ||
| Reclamações: | |||