Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731146
Nº Convencional: JTRP00022520
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
REQUISITOS
POSSE
Nº do Documento: RP199712119731146
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10224-A
Data Dec. Recorrida: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193.
CCIV66 ART1252 N2.
Sumário: I - A causa de pedir é constituída pelo facto ou pelos factos jurídicos donde resulta a pretensão que se quer ver tutelada com a acção.
II - Se o comum das pessoas se aperceber com clareza do que está em causa, tal deve ser admitido como alegação. Se, pelo contrário, só com formação jurídica se alcança o sentido de determinada palavra ou expressão, então deve ser considerada ali uma situação de vazio factual.
III - Sendo necessário, para a figura da " posse " o
" corpus " e o " animus ", o exercício daquele faz presumir a existência deste.
Reclamações: