Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730192
Nº Convencional: JTRP00021492
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXAME MÉDICO
REVISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
PERITO
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FUNDAMENTOS
EXAME SANGUÍNEO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199705159730192
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 115/94
Data Dec. Recorrida: 10/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801 ART1871.
CPC67 ART201 N1 ART202 N2 ART203 ART205 N1 ART206 N2 ART601 N2
ART602 ART652 N3 C.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1996/11/20 IN DR IIS 1997/02/12.
AC STJ IN BMJ N446 PAG192.
AC STJ IN BMJ N160 PAG289.
AC STJ IN BMJ N195 PAG233.
AC STJ IN BMJ N218 PAG208.
AC STJ IN BMJ N423 PAG537.
Sumário: I - Dado que essa função lhes foi retirada pelo Decreto-Lei 387-C/87, de 29 de Dezembro, deixou, a partir de 1 de Janeiro de 1988, de poder requerer-
-se a revisão pelos conselhos médico-legais dos exames médico-forenses realizados no âmbito do processo civil prevista na 2ª parte do n.2 do artigo 601 do Código de Processo Civil.
II - As respostas aos quesitos podem fundar-se nos depoimentos de testemunhas não indicadas para prova da matéria respectiva, bastando que o tenham sido para prova de matéria relacionada com a desses quesitos.
III - A requisição da comparência na audiência de discussão e julgamento de perito de estabelecimento oficial não situado na comarca, depende do juízo do tribunal sobre a necessidade dos esclarecimentos previstos na alínea c) do n.3 do artigo 652 do Código de Processo Civil, constituindo a falta desses esclarecimentos nulidade processual secundária que fica sanada se não for logo arguida.
IV - As acções de investigação de paternidade podem fundar-se a) nas presunções estabelecidas no artigo 1871 do Código Civil; b) na existência de relações de sexo exclusivas entre a mãe e o pretenso pai no período legal da concepção do filho; c) na prova directa a que alude o artigo 1801 do Código Civil.
V - Actualmente atingido pelos exames hematológicos um grau de probabilidade de quase 100%, na falta de prova que efectivamente o contrarie, tal grau máximo de certeza e fiabilidade dispensa, inclusivamente, a da exclusividade das relações de sexo.
Reclamações: