Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940691
Nº Convencional: JTRP00028543
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
SUCESSÃO DE CRIMES
PENA
ESCOLHA DA PENA
Nº do Documento: RP200005039940691
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 246/96-2S
Data Dec. Recorrida: 04/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART183 N2.
LIMP75 ART25 N1 ART26 N2.
Sumário: A opção pela pena de multa - 300 dias - pelo crime de abuso de liberdade de imprensa, tendo em conta as anteriores - duas - condenações do arguido pelo mesmo tipo legal de crime e a preocupante frequência com que ele se verifica e a gravidade dos danos morais resultantes, é vivamente desaconselhável, estando porém vedado alterar o decidido face à proibição de "reformatio in pejus" dada a inexistência de recurso do Ministério Público.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: