Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028543 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA SUCESSÃO DE CRIMES PENA ESCOLHA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200005039940691 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART183 N2. LIMP75 ART25 N1 ART26 N2. | ||
| Sumário: | A opção pela pena de multa - 300 dias - pelo crime de abuso de liberdade de imprensa, tendo em conta as anteriores - duas - condenações do arguido pelo mesmo tipo legal de crime e a preocupante frequência com que ele se verifica e a gravidade dos danos morais resultantes, é vivamente desaconselhável, estando porém vedado alterar o decidido face à proibição de "reformatio in pejus" dada a inexistência de recurso do Ministério Público. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |