Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000730 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA INDICIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199101160124639 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 ART312. | ||
| Sumário: | I- Não e manifestamente infundada a acusação por crime de ofensas corporais estando provado que houve desordem de que resultaram para alguns dos envolvidos lesões corporais e tendo parte dos intervenientes feito a sua descrição com muitos pormenores. II- Não tendo havido instrução, a formulação de um juizo sobre a razoavel probabilidade de aplicação duma pena ao arguido constitui um " encargo " do M. P., ficando a cargo do juiz o julgamento sobre o fundamento da acusação e, mais tarde, o julgamento do arguido. | ||
| Reclamações: | |||