Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124639
Nº Convencional: JTRP00000730
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
INDICIOS
Nº do Documento: RP199101160124639
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART312.
Sumário: I- Não e manifestamente infundada a acusação por crime de ofensas corporais estando provado que houve desordem de que resultaram para alguns dos envolvidos lesões corporais e tendo parte dos intervenientes feito a sua descrição com muitos pormenores.
II- Não tendo havido instrução, a formulação de um juizo sobre a razoavel probabilidade de aplicação duma pena ao arguido constitui um " encargo " do M. P., ficando a cargo do juiz o julgamento sobre o fundamento da acusação e, mais tarde, o julgamento do arguido.
Reclamações: