Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240242
Nº Convencional: JTRP00032238
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ACTA DE JULGAMENTO
MOTIVAÇÃO
OMISSÃO
ADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200203200240242
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 200/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N3 ART414 N2 ART420.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/03 IN CJSTJ T3 ANOII PAG226.
AC STJ DE 1999/03/04 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG239.
Sumário: O requerimento de interposição de recurso, não ditado para a acta, tem de ser sempre motivado, sob pena de não ser admitido, não havendo lugar a convidar o recorrente para apresentar a motivação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: