Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018666 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO RÚSTICO VENDA PRÉDIO CONFINANTE DIREITO DE PREFERÊNCIA PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP198302030001678 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO115 PAG287. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 ART1380 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/01/09 IN CJ PAG7. AC RE DE 1982/01/14 IN CJ TI PAG344. | ||
| Sumário: | Sendo o direito de preferência exercido apenas pelos autores como donos de um dos dois prédios confinantes com o terreno objecto da venda, não têm os mesmos autores que fazer a prova - como elemento constitutivo do direito que invocam - de serem eles quem, pela preferência, obterão a área que mais se aproxima da unidade de cultura, fixada para a região. | ||
| Reclamações: | |||