Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530929
Nº Convencional: JTRP00017795
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
INTERPRETAÇÃO
TRIBUNAL ARBITRAL
PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
Nº do Documento: RP199602019530929
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6112/94
Data Dec. Recorrida: 10/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART11 N1 N2.
Sumário: I - Para que haja preterição do tribunal arbitral é necessário que da interpretação da cláusula contratual resulte que as partes quiseram submeter
à decisão de um árbitro o litígio em causa.
II - No caso de ambiguidade na interpretação das cláusulas contratuais gerais, prevalece o sentido mais favorável ao aderente.
Reclamações: