Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005289 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DANO CAUSADO POR ANIMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201070309342 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 ART502. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG191. AC RP DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG413. | ||
| Sumário: | I - A diferença dos regimes entre os preceitos dos artigos 493 e 502 do Código Civil explica-se pela diversidade das situações a que eles são aplicáveis: o artigo 493 refere-se às pessoas que assumem o encargo de vigilância dos animais ( o depositário, o mandatário, o guardador, o tratador, etc. ); o artigo 502 é aplicável aos que utilizam os animais no seu próprio interesse ( o proprietário, o locatário, o comodatário, etc. ). II - Quem utiliza em seu proveito os animais, que, como seres irracionais, são quase sempre uma fonte de perigos, deve suportar as consequências do risco especial que acarreta a sua utilização. III - O termo "especial", empregado no artigo 502 do Código Civil, tem por finalidade esclarecer que o risco há-de variar conforme a espécie dos animais utilizados, e não que, desprezando o risco geral do seu aproveitamento, os utentes deles só respondem por riscos específicos, criados por circunstâncias normais: a responsabilidade do dono ou utente do animal persiste desde que os danos verificados correspondam ao perigo próprio, específico da utilização do animal. IV - O trânsito ou atravessamento das estradas por animais constitui um sério e especial perigo para a circulação automóvel. | ||
| Reclamações: | |||