Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017417 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL RECURSO RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199512069510915 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 N1 ART187 N1 N3 ART190 B ART192. CPC ART292 N1. CPP87 ART4 ART71. DL 387-D/87 DE 1987/12/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG377. AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG639. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso pelo arguido da decisão da 1ª instância que, tendo-o absolvido da acusação, o condenou no pedido de indemnização civil, é de julgar deserto tal recurso se não tiverem sido pagas as guias liquidadas pela sua interposição no prazo legal de 7 dias a contar da apresentação do requerimento, não havendo lugar ao cumprimento do disposto no artigo 110 n.1, do Código das Custas Judiciais. II - Apesar do recurso visar exclusivamente o pedido cível, o regime é idêntico ao penal, face ao princípio da adesão regulado nos artigos 71 e seguintes do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||