Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510915
Nº Convencional: JTRP00017417
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
RECURSO
RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199512069510915
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 N1 ART187 N1 N3 ART190 B ART192.
CPC ART292 N1.
CPP87 ART4 ART71.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG377.
AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG639.
Sumário: I - Interposto recurso pelo arguido da decisão da 1ª instância que, tendo-o absolvido da acusação, o condenou no pedido de indemnização civil, é de julgar deserto tal recurso se não tiverem sido pagas as guias liquidadas pela sua interposição no prazo legal de 7 dias a contar da apresentação do requerimento, não havendo lugar ao cumprimento do disposto no artigo 110 n.1, do Código das Custas Judiciais.
II - Apesar do recurso visar exclusivamente o pedido cível, o regime é idêntico ao penal, face ao princípio da adesão regulado nos artigos 71 e seguintes do Código de Processo Penal.
Reclamações: