Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027551 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM ARBITRAGEM PERITO | ||
| Nº do Documento: | RP200003200050152 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART42 ART43. CPC95 ART279. | ||
| Sumário: | I - Nada há que impeça que o perito que efectue a "vistoria ad perpetuam rei memoriam" em processo de expropriação por utilidade pública intervenha como árbitro na decisão arbitral. II - A instauração de acção visando a declaração de simulação da venda do prédio expropriado não suspende o processo de expropriação, uma vez que não é prejudicial em relação a ele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |