Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050152
Nº Convencional: JTRP00027551
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
ARBITRAGEM
PERITO
Nº do Documento: RP200003200050152
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/96
Data Dec. Recorrida: 06/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART42 ART43.
CPC95 ART279.
Sumário: I - Nada há que impeça que o perito que efectue a "vistoria ad perpetuam rei memoriam" em processo de expropriação por utilidade pública intervenha como árbitro na decisão arbitral.
II - A instauração de acção visando a declaração de simulação da venda do prédio expropriado não suspende o processo de expropriação, uma vez que não é prejudicial em relação a ele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: