Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320031
Nº Convencional: JTRP00010020
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199306179320031
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 808/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2006.
CPC67 ART668 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/05/13 IN BMJ N269 PAG196.
AC RP DE 1979/12/13 IN BMJ N293 PAG434.
Sumário: I - Não constitui motivo de censura a decisão do Tribunal que não discriminou o montante de alimentos a atribuir a cada menor.
II - Igualmente não merece censura a decisão que determinou a actualização anual, em função do índice de preços ao consumidor, da quantia mensal, fixada a título de alimentos para os menores.
III - A não conformidade da decisão com o direito substantivo não acarreta a nulidade da sentença.
IV - O montante dos alimentos, devidos desde a propositura da acção e não apenas a partir do seu trânsito em julgado, é o que vier a ser fixado para os alimentos definitivos.
Reclamações: