Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410396
Nº Convencional: JTRP00015261
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: LETRA
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199506269410396
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/88-1S
Data Dec. Recorrida: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LULL ART28.
Sumário: I - O facto de não se ter feito prova da totalidade da relação causal que a subscrição das letras se destinava a cobrir, não invalida a subsistência de relação cartular, que se impõe ao aceitante das mesmas.
Reclamações: