Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015261 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199506269410396 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/88-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART28. | ||
| Sumário: | I - O facto de não se ter feito prova da totalidade da relação causal que a subscrição das letras se destinava a cobrir, não invalida a subsistência de relação cartular, que se impõe ao aceitante das mesmas. | ||
| Reclamações: | |||