Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551235
Nº Convencional: JTRP00020103
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
CULPA DO CÔNJUGE
ÓNUS DA PROVA
VALOR
ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199612059551235
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/24.
AC TC DE 1996/05/28 IN DR IS-A DE 1996/07/18.
Sumário: I - Na acção de divórcio, o autor tem o ónus de prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.
II - Os tribunais judiciais ( aqueles cujo topo da hierarquia está no Supremo Tribunal de Justiça ) continuam vinculados ao teor dos assentos proferidos.
Reclamações: