Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020103 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES CULPA DO CÔNJUGE ÓNUS DA PROVA VALOR ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199612059551235 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/95-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/24. AC TC DE 1996/05/28 IN DR IS-A DE 1996/07/18. | ||
| Sumário: | I - Na acção de divórcio, o autor tem o ónus de prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação. II - Os tribunais judiciais ( aqueles cujo topo da hierarquia está no Supremo Tribunal de Justiça ) continuam vinculados ao teor dos assentos proferidos. | ||
| Reclamações: | |||