Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006051 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA SUSPENSÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199205189230201 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. CRP84 ART2 N1 ART7. CPC67 ART4 N3 ART601 ART821 ART871 N3 ART836 N2 A B D. | ||
| Sumário: | I - Não estando cancelado o registo da penhora, é de presumir encontrar-se ainda pendente a acção executiva onde foi efectuada. II - No caso de sustação da execução, por sobre os bens aí penhorados incidir penhora mais antiga efectuada noutro processo, o exequente só pode nomear à penhora mais bens se desistir daquela. | ||
| Reclamações: | |||