Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230201
Nº Convencional: JTRP00006051
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
SUSPENSÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199205189230201
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
CRP84 ART2 N1 ART7.
CPC67 ART4 N3 ART601 ART821 ART871 N3 ART836 N2 A B D.
Sumário: I - Não estando cancelado o registo da penhora, é de presumir encontrar-se ainda pendente a acção executiva onde foi efectuada.
II - No caso de sustação da execução, por sobre os bens aí penhorados incidir penhora mais antiga efectuada noutro processo, o exequente só pode nomear à penhora mais bens se desistir daquela.
Reclamações: