Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220641
Nº Convencional: JTRP00035011
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP200210150220641
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG116.
Sumário: I - O contrato de concessão comercial tem como elementos individualizadores: o seu carácter duradouro; a actuação do concessionário em nome próprio e por conta própria; respeitar a bens produzidos ou distribuídos pelo concedente; obrigação do concessionário de promover a revenda dos bens em certa zona, de celebrar sucessivos contratos de compra e de orientar a sua actividade empresarial em função da finalidade do contrato; e a obrigação do concedente de celebrar sucessivos contratos de venda e de fornecer ao concessionário os meios necessários ao exercício da sua actividade.
II - Não descaracteriza este contrato a cláusula de o concessionário poder receber o preço da revenda, já com a sua margem de lucro, antes de pagar ao concedente o preço da venda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: