Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035011 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200210150220641 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG116. | ||
| Sumário: | I - O contrato de concessão comercial tem como elementos individualizadores: o seu carácter duradouro; a actuação do concessionário em nome próprio e por conta própria; respeitar a bens produzidos ou distribuídos pelo concedente; obrigação do concessionário de promover a revenda dos bens em certa zona, de celebrar sucessivos contratos de compra e de orientar a sua actividade empresarial em função da finalidade do contrato; e a obrigação do concedente de celebrar sucessivos contratos de venda e de fornecer ao concessionário os meios necessários ao exercício da sua actividade. II - Não descaracteriza este contrato a cláusula de o concessionário poder receber o preço da revenda, já com a sua margem de lucro, antes de pagar ao concedente o preço da venda. | ||
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| Decisão Texto Integral: |