Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409755
Nº Convencional: JTRP00001347
Relator: VITOR BRITES
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199103070409755
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART447 N1.
Sumário: Se a inutilidade superveniente da instancia do recurso resulta de acto do exequente-recorrido, e este o responsavel pelo pagamento das custas.
Reclamações: