Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210168
Nº Convencional: JTRP00004923
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
DANO
ACÇÃO DIRECTA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199204299210168
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 346/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART16 N2 ART308.
CCIV66 ART1336 ART1277 ART1314.
Sumário: I - É pressuposto da acção directa, justificadora do facto e excludente do dolo, a impossibilidade de se recorrer, em tempo útil, aos meios coercivos normais para convencer o ofendido do seu direito.
II - A acção directa só é permitida nos termos estritamente necessários à defesa do direito, e não dispensa o agente da necessidade de regularizar a situação em presença dos interesses em jogo.
Reclamações: