Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004923 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO DANO ACÇÃO DIRECTA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199204299210168 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 346/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART16 N2 ART308. CCIV66 ART1336 ART1277 ART1314. | ||
| Sumário: | I - É pressuposto da acção directa, justificadora do facto e excludente do dolo, a impossibilidade de se recorrer, em tempo útil, aos meios coercivos normais para convencer o ofendido do seu direito. II - A acção directa só é permitida nos termos estritamente necessários à defesa do direito, e não dispensa o agente da necessidade de regularizar a situação em presença dos interesses em jogo. | ||
| Reclamações: | |||