Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010651 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DECISÃO JUDICIAL INCUMPRIMENTO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PEDIDO PRESSUPOSTOS MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505119530278 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829-A N1 N2 ART762 N1 ART334 ART817. CPC67 ART467 N1 D ART469. | ||
| Sumário: | I - A sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 829-A do Código Civil é inaplicável ao incumprimento, por acção do requerido, da decisão da restituição provisória da posse de bem móvel; com efeito, tal sanção está limitada ao não cumprimento de decisão judicial relativa a obrigações cujo cumprimento exija a intervenção insubstituível do devedor faltoso, ou seja, de obrigações infungíveis reconhecidas. II - A aplicação de tal sanção deve ser decidida antes da verificação do incumprimento, a pedido do credor, prevenindo a possibilidade deste incumprimento, como uma obrigação acessória e condicional, o que implica que a sede desse pedido seja o da acção declarativa principal e não o do procedimento cautelar onde não ocorre uma decisão definitiva do direito do credor. | ||
| Reclamações: | |||