Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530278
Nº Convencional: JTRP00010651
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
DECISÃO JUDICIAL
INCUMPRIMENTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
PEDIDO
PRESSUPOSTOS
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199505119530278
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A N1 N2 ART762 N1 ART334 ART817.
CPC67 ART467 N1 D ART469.
Sumário: I - A sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 829-A do Código Civil é inaplicável ao incumprimento, por acção do requerido, da decisão da restituição provisória da posse de bem móvel; com efeito, tal sanção está limitada ao não cumprimento de decisão judicial relativa a obrigações cujo cumprimento exija a intervenção insubstituível do devedor faltoso, ou seja, de obrigações infungíveis reconhecidas.
II - A aplicação de tal sanção deve ser decidida antes da verificação do incumprimento, a pedido do credor, prevenindo a possibilidade deste incumprimento, como uma obrigação acessória e condicional, o que implica que a sede desse pedido seja o da acção declarativa principal e não o do procedimento cautelar onde não ocorre uma decisão definitiva do direito do credor.
Reclamações: