Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020338 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA SUSPENSÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199701209520975 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG93. | ||
| Sumário: | I - A execução não pode ser suspensa com fundamento na existência de uma causa prejudicial. II - Porque a execução não visa a declaração de um direito, não lhe é aplicável o regime quer do artigo 97, quer do artigo 279 do Código de Processo Civil. III - Tais preceitos só são aplicáveis às acções declarativas que, essas sim, visam a declaração de direitos. | ||
| Reclamações: | |||