Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520975
Nº Convencional: JTRP00020338
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199701209520975
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG93.
Sumário: I - A execução não pode ser suspensa com fundamento na existência de uma causa prejudicial.
II - Porque a execução não visa a declaração de um direito, não lhe é aplicável o regime quer do artigo
97, quer do artigo 279 do Código de Processo Civil.
III - Tais preceitos só são aplicáveis às acções declarativas que, essas sim, visam a declaração de direitos.
Reclamações: