Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004325 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199207019240374 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVII PAG265 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/02 IN BMJ N359 PAG355. AC STJ DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG288. AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG318. AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG255. AC RP PROC9210361 DE 1992/06/17. | ||
| Sumário: | I - Não se excluem da 2ª parte do nº 2 do Artigo 12 ( ou até da 1ª parte do mesmo nº 2 ), da Lei 23/91, de 04/07 os casos em que a amnistia foi decretada por força do Artigo 1 alíneas a), b), ou c), da mesma Lei, com a suposta razão de eles só poderem ser contemplados com base no nº 3, do primeiro daqueles preceitos. II - Tendo o assistente deduzido acusação particular e pedido cível com base nos crimes de emprego de arma de arremesso e de injúrias, previsto e punido, respectivamente, pelos Artigos 152 nº 1 alínea a) e 165, do Código Penal, e vindo eles a ser amnistiados pelo Artigo 1 alíneas b) e c), da Lei 23/91, deve o processo prosseguir para apreciação do pedido cível, visto que o requereu tempestivamente. | ||
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