Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025250 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PLURALIDADE DE ARGUIDOS ABSOLVIÇÃO ASSISTENTE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PEDIDO CÍVEL PROVAS PROVA DOCUMENTAL IMPUGNAÇÃO VALOR PROBATÓRIO APRECIAÇÃO DA PROVA INDEMNIZAÇÃO MORA JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199901279810254 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 405/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 ART496 ART805 N1 N3 PAR2. CPP87 ART78 N3 ART127 ART169 ART515 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. | ||
| Sumário: | I - Não obstante a impugnação pelo arguido dos factos alegados no pedido de indemnização civil, o valor probatório dos documentos particulares atinentes a esses factos continua a ser da livre apreciação do tribunal, a fazer segundo as regras da experiência e a sua livre convicção. II - Quer quanto aos danos patrimoniais quer em relação aos não patrimoniais os juros são devidos desde a data da notificação do demandado para contestar, por ser a partir desse momento que, tratando-se de obrigação decorrente de facto ilícito, o devedor se constitui em mora, apesar de então o crédito ainda ser ilíquido. III - Tendo o assistente subscrito a acusação deduzida pelo Ministério Público contra dois arguidos, a absolvição de um deles implica a condenação do assistente em taxa de justiça relativamente ao respectivo decaimento. | ||
| Reclamações: | |||