Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230615
Nº Convencional: JTRP00017393
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RP199512079230615
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 123/B
Data Dec. Recorrida: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022.
Sumário: I - O recebimento pelos sucessivos senhorios das mãos de terceiros de rendas de que se não passam recibos não envolve, sem mais, o reconhecimento de possível cessão ou de novo arrendamento, que necessariamente supõe a extinção do primitivo.
Reclamações: