Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009852 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ANTECEDENTES CRIMINAIS FACTOS FALTA ERRO MATERIAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306239320455 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 400/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP82 ART380 N1 B N2 ART410 N2 C. | ||
| Sumário: | I - O vício do nº 2, alínea c) do artigo 410 do Código de Processo Penal, não é de conhecimento oficioso, tendo de ser arguido pelo recorrente. II - A não indicação, nos factos provados, de referência aos antecedentes criminais do arguido, que decorrem das suas próprias declarações e do respectivo certificado do registo criminal, deve considerar-se mero erro material, que poderá ser corrigido nos termos do artigo 380, nºs 1, alínea b) e 2, daquele diploma. | ||
| Reclamações: | |||