Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320455
Nº Convencional: JTRP00009852
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ANTECEDENTES CRIMINAIS
FACTOS
FALTA
ERRO MATERIAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199306239320455
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 400/91
Data Dec. Recorrida: 03/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP82 ART380 N1 B N2 ART410 N2 C.
Sumário: I - O vício do nº 2, alínea c) do artigo 410 do Código de Processo Penal, não é de conhecimento oficioso, tendo de ser arguido pelo recorrente.
II - A não indicação, nos factos provados, de referência aos antecedentes criminais do arguido, que decorrem das suas próprias declarações e do respectivo certificado do registo criminal, deve considerar-se mero erro material, que poderá ser corrigido nos termos do artigo 380, nºs 1, alínea b) e 2, daquele diploma.
Reclamações: