Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021757 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO FALTA DE ENTREGA DESOBEDIÊNCIA COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801219741124 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 642/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348 N1 A B. CPP87 ART500 N3 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Decreto-Lei 123/90, de 14 de Abril, porque o artigo 1 n.3 cominava o crime de desobediência para a f alta de entrega da carta de condução no local e prazo fixados na sentença, tal conduta integrava o crime da alínea a) do artigo 348 n.1 do Código Penal. Com a alteração do Código de Processo Penal efectuada pelo Decreto- -Lei 317/95, de 28 de Novembro, nomeadamente com a nova redacção do artigo 500 n.3, deixou de haver dispositivo legal a cominar tal conduta com o crime de desobediência, mas passou essa mesma conduta a consubstanciar o crime da alínea b) do referido artigo 348 n.1 desde que a autoridade faça a correspondente cominação. | ||
| Reclamações: | |||