Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741124
Nº Convencional: JTRP00021757
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA DE ENTREGA
DESOBEDIÊNCIA
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199801219741124
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 642/97
Data Dec. Recorrida: 06/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART348 N1 A B.
CPP87 ART500 N3 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1 N3.
Sumário: I - Na vigência do Decreto-Lei 123/90, de 14 de Abril, porque o artigo 1 n.3 cominava o crime de desobediência para a f alta de entrega da carta de condução no local e prazo fixados na sentença, tal conduta integrava o crime da alínea a) do artigo 348 n.1 do Código Penal. Com a alteração do Código de Processo Penal efectuada pelo Decreto- -Lei 317/95, de 28 de Novembro, nomeadamente com a nova redacção do artigo 500 n.3, deixou de haver dispositivo legal a cominar tal conduta com o crime de desobediência, mas passou essa mesma conduta a consubstanciar o crime da alínea b) do referido artigo 348 n.1 desde que a autoridade faça a correspondente cominação.
Reclamações: