Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005568 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199211259230884 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/92-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É O INQUÉRITO COM O NÚMERO INDICADO COM A REFERÊNCIA GAP2. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. | ||
| Sumário: | Há fortes indícios de que o arguido cometeu três crimes de furto qualificado, a cada um dos quais corresponde prisão de 1 a 10 anos. Assim, embora a prisão preventiva não seja, em caso algum, obrigatória, deve manter-se neste caso visto que, segundo o artigo 209 do Código de Processo Penal " a situação normal do arguido será a de prisão preventiva, quando ao crime couber a pena de prisão de máximo superior a oito anos ". | ||
| Reclamações: | |||