Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008647 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO NOTIFICAÇÃO À PARTE FALTA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199301049250902 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART139. | ||
| Sumário: | Se uma Seguradora em processo emergente de acidente de trabalho não compareceu à tentativa de conciliação para que foi convocada nem justificou a falta deve ser punida nos termos do artigo 139 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||