Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250902
Nº Convencional: JTRP00008647
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
FALTA
MULTA
Nº do Documento: RP199301049250902
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 203/91-3
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART139.
Sumário: Se uma Seguradora em processo emergente de acidente de trabalho não compareceu à tentativa de conciliação para que foi convocada nem justificou a falta deve ser punida nos termos do artigo 139 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações: