Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330453
Nº Convencional: JTRP00010514
Relator: CORREIRA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
TRACTOR AGRÍCOLA
Nº do Documento: RP199405049330453
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART27 N1 N2 ART46 N1 A N4 N5 N6 N7 ART47 N7 N13.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/20 IN DR IS-A 1992/07/10.
Sumário: O tractor agrícola deve ser considerado um veículo automóvel pelo que não pode o respectivo condutor não habilitado ser excluído da punição do artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14 de Abril.
Reclamações: