Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130303
Nº Convencional: JTRP00031517
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200105030130303
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 629/96
Data Dec. Recorrida: 09/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1352 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS 1996/06/24.
AC STJ DE 1997/01/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG37.
Sumário: A circunstancia de um titular de um prédio exercer um poder de facto consubstanciado na passagem por um caminho faz presumir o intuito de exercer o correspondente direito de passagem, a não ser que o dono do prédio pretensamente serviente logre ilidir essa presunção, mostrando que a dita passagem se tem efectuado a título diverso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: