Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031517 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200105030130303 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 629/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1352 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS 1996/06/24. AC STJ DE 1997/01/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG37. | ||
| Sumário: | A circunstancia de um titular de um prédio exercer um poder de facto consubstanciado na passagem por um caminho faz presumir o intuito de exercer o correspondente direito de passagem, a não ser que o dono do prédio pretensamente serviente logre ilidir essa presunção, mostrando que a dita passagem se tem efectuado a título diverso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |