Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850403
Nº Convencional: JTRP00024925
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO
IVA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199901119850403
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 684/93-3
Data Dec. Recorrida: 01/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806 ART1208 ART1221 ART1223.
Sumário: I - Embora tenha sido declarada a resolução do contrato de empreitada por incumprimento de uma das partes, nada impede que possa a outra parte ser condenada a pagar a parte relativa a trabalhos efectuados.
II - Não tendo o Imposto Sobre o Valor Acrescentado a natureza de indemnização, não há que fazer incidir juros de mora sobre o mesmo, porquanto não se verifica, aqui, a obrigação de reparar danos ao Estado.
Reclamações: