Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024925 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO IVA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199901119850403 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 684/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806 ART1208 ART1221 ART1223. | ||
| Sumário: | I - Embora tenha sido declarada a resolução do contrato de empreitada por incumprimento de uma das partes, nada impede que possa a outra parte ser condenada a pagar a parte relativa a trabalhos efectuados. II - Não tendo o Imposto Sobre o Valor Acrescentado a natureza de indemnização, não há que fazer incidir juros de mora sobre o mesmo, porquanto não se verifica, aqui, a obrigação de reparar danos ao Estado. | ||
| Reclamações: | |||