Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341351
Nº Convencional: JTRP00013765
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ADMISSÃO DE RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199501259341351
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 127/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST89 ART208 N1.
CPP87 ART97 N1 N4.
Sumário: I - O dever de fundamentação dos actos decisórios não se aplica ao despacho que admite um recurso e determina o seu regime de subida e efeito.
II - Tal despacho, muito embora constitua uma decisão, é
- o apenas em sentido impróprio, não coexistindo nele todas as características das verdadeiras ( plenas ) decisões judiciais, para as quais valem as exigências de fundamentação consagradas na lei constitucional e na lei ordinária.
III - Não existindo no caso um dever de fundamentação, prejudicada fica a arguição de irregularidade por falta de fundamentação.
Reclamações: