Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013765 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DE RECURSO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501259341351 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART208 N1. CPP87 ART97 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - O dever de fundamentação dos actos decisórios não se aplica ao despacho que admite um recurso e determina o seu regime de subida e efeito. II - Tal despacho, muito embora constitua uma decisão, é - o apenas em sentido impróprio, não coexistindo nele todas as características das verdadeiras ( plenas ) decisões judiciais, para as quais valem as exigências de fundamentação consagradas na lei constitucional e na lei ordinária. III - Não existindo no caso um dever de fundamentação, prejudicada fica a arguição de irregularidade por falta de fundamentação. | ||
| Reclamações: | |||