Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035443 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212160252390 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART712 N4. | ||
| Sumário: | Não tendo o Tribunal "a quo" respondido à matéria do quesito 15 A - assim formulado: "o embate entre os dois veículos ocorreu na metade direita da faixa de rodagem, atento o sentido de marcha do veículo JG" -, impõe-se o uso dos poderes conferidos pelo n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |