Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033371 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO PRAZO CONDENAÇÃO EM MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP200201300141535 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 600-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART1 N1 ART7 N1 ART8 ART17 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC0140132 DE 2001/06/13. | ||
| Sumário: | O apoio judiciário pode ser solicitado após a decisão final, nomeadamente para efeito de interposição de recurso, mas já não é possível, depois da condenação em custas, vir solicitar o apoio apenas para as não pagar. Há que entender que o arguido, condenado em multa, se conformou com a sentença, se, antes do trânsito, requereu o pagamento dessa multa em prestações, sendo portanto de indeferir o apoio judiciário solicitado com vista a eximir-se ao pagamento das custas em que o requerente fora condenado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |