Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141535
Nº Convencional: JTRP00033371
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
PRAZO
CONDENAÇÃO EM MULTA
Nº do Documento: RP200201300141535
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 600-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART1 N1 ART7 N1 ART8 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC0140132 DE 2001/06/13.
Sumário: O apoio judiciário pode ser solicitado após a decisão final, nomeadamente para efeito de interposição de recurso, mas já não é possível, depois da condenação em custas, vir solicitar o apoio apenas para as não pagar.
Há que entender que o arguido, condenado em multa, se conformou com a sentença, se, antes do trânsito, requereu o pagamento dessa multa em prestações, sendo portanto de indeferir o apoio judiciário solicitado com vista a eximir-se ao pagamento das custas em que o requerente fora condenado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: