Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004019 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101220124282 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N1. | ||
| Sumário: | I - Reveste a natureza de acção de simples apreciação negativa a acção de impugnação de justificação notarial, pela qual os Autores pretendem que seja declarado que os Réus não são donos e possuidores do terreno que se arrogaram na escritura de justificação, e que, em consequência, seja considerada sem efeito essa escritura. II - Assim, face às regras do ónus da prova ( cfr. artigo 343, número 1, do Código Civil ), deve essa acção ser julgada procedente se os Réus não provaram qual a causa ou fonte de aquisição do direito que se arrogaram ante o notário. | ||
| Reclamações: | |||