Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124282
Nº Convencional: JTRP00004019
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199101220124282
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N1.
Sumário: I - Reveste a natureza de acção de simples apreciação negativa a acção de impugnação de justificação notarial, pela qual os Autores pretendem que seja declarado que os Réus não são donos e possuidores do terreno que se arrogaram na escritura de justificação, e que, em consequência, seja considerada sem efeito essa escritura.
II - Assim, face às regras do ónus da prova ( cfr. artigo 343, número 1, do Código Civil ), deve essa acção ser julgada procedente se os Réus não provaram qual a causa ou fonte de aquisição do direito que se arrogaram ante o notário.
Reclamações: